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Inventário e sucessões

Herança para quem nunca passou por isso: meação, herdeiros e o que dá para deixar em testamento

Quando alguém da família falece, duas coisas se misturam: a meação, que é a parte dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro, e a herança, que é o que a pessoa falecida deixa. A lei define quem herda e em que ordem, reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários e deixa a outra metade livre para o testamento. O regime de bens muda bastante o resultado.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 20 de outubro de 2026 · leitura de 8 min

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Três tigelas de cerâmica de tamanhos e cores diferentes, encaixadas uma dentro da outra sobre uma mesa de madeira, com uma colher de latão ao lado, à luz do fim da tarde.

Meação e herança: cada uma no seu lugar

Quando alguém casado ou em união estável falece, dois conceitos aparecem juntos e costumam ser confundidos:

  • Meação é a parcela dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens. Ela não é herança: o sobrevivente já era dono dessa parte.
  • Herança é o patrimônio e os direitos deixados pela pessoa falecida, depois de separada a meação e consideradas as demais questões patrimoniais, como as dívidas.

A herança nem sempre corresponde à metade dos bens. Isso depende do regime de bens, da origem de cada bem e de existir patrimônio particular. E o sobrevivente pode ter direito à meação e também herdar uma parte da herança, conforme o caso.

Um exemplo para entender

Um casal vivia em comunhão parcial de bens, o regime mais comum. Durante o casamento, compraram juntos uma casa e um carro. Antes de casar, o marido já tinha um terreno, que é bem particular dele. O marido falece e deixa a esposa e dois filhos.

  • A casa e o carro, comprados durante o casamento, são bens comuns. Metade deles já é da esposa: é a meação. A outra metade é herança e vai para os filhos. Nesses bens, a esposa não herda além da sua meação.
  • O terreno, bem particular do marido, é todo herança. Nele, a esposa herda junto com os filhos, em partes iguais.

No fim, a esposa fica com a sua meação dos bens comuns e com uma parte do terreno. Se o regime fosse outro, o resultado seria diferente (veja o que muda conforme o regime).

Quem herda e em que ordem

A lei define uma ordem de quem herda, chamada de ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil). Cada grupo só herda na falta do anterior:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), que podem herdar junto com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Os filhos têm preferência, e os netos herdam por representação em determinadas situações, por exemplo, no lugar de um filho que faleceu antes.
  2. Ascendentes (pais, avós), na falta de descendentes, também junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  3. Cônjuge ou companheiro sozinho, na falta de descendentes e ascendentes.
  4. Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), até o quarto grau. Os mais próximos excluem os mais distantes, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Sem nenhum desses herdeiros e sem testamento, os bens vão para o Município.

Herdeiros necessários e o que dá para deixar em testamento

Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845 do Código Civil). A lei reserva a eles metade do patrimônio de quem faleceu: é a legítima (art. 1.846).

Por isso, quem tem herdeiros necessários pode deixar livremente por testamento, em regra, só a outra metade, a chamada parte disponível (art. 1.789). Ela pode ir para qualquer pessoa, inclusive para um dos próprios filhos, além da parte que ele já receberia na legítima. Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o patrimônio por testamento.

Veja mais em testamento e doação em vida.

O que muda conforme o regime de bens

O regime de bens define se há meação, sobre quais bens, e se o cônjuge também herda junto com os filhos. De forma simplificada:

  • Comunhão parcial: há meação dos bens adquiridos durante o casamento. O cônjuge herda junto com os filhos apenas nos bens particulares do falecido, se houver.
  • Comunhão universal: há meação de quase todo o patrimônio do casal. Em regra, o cônjuge não herda junto com os filhos.
  • Separação convencional (escolhida em pacto antenupcial): não há meação, mas o cônjuge herda junto com os filhos.
  • Separação obrigatória (imposta pela lei em alguns casos, como o de quem casa depois dos 70 anos, que desde 2024 pode afastá-la por escritura pública, segundo o Supremo Tribunal Federal): o cônjuge não herda junto com os filhos. Os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados se houver prova de esforço comum.

Na falta de descendentes, o cônjuge herda junto com os ascendentes, qualquer que seja o regime. Veja também regime de bens.

E quem vivia em união estável?

O Supremo Tribunal Federal igualou o companheiro ao cônjuge na herança (Tema 809). Assim, quem vivia em união estável tem a sua meação, conforme o regime de bens da união, e herda nas mesmas situações em que herdaria o cônjuge. Se o companheiro também é herdeiro necessário, isto é, se tem direito à legítima, é um ponto que ainda gera debate e merece análise em cada caso.

Quando a união não estava formalizada, pode ser preciso prová-la. Veja união estável depois do falecimento.

Uma reforma do Código Civil em discussão no Congresso propõe mudar a posição do cônjuge e do companheiro na herança. Por enquanto, valem as regras acima. Veja o que pode mudar.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Família de acordo

  • Inventário em cartório, com advogado, quando todos os herdeiros são maiores e capazes ou quando a lei admite, com a meação e a herança calculadas corretamente.
  • Planejamento em vida: testamento, doação com reserva de usufruto ou revisão do regime de bens, para deixar as coisas claras.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, com a separação clara do que é meação e do que é herança.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Inventário judicial, com discussão sobre a meação, os bens particulares, a ordem dos herdeiros ou a validade do testamento.

Como funciona o primeiro atendimento

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  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Se eu fizer testamento, posso deixar tudo para quem eu quiser?

Só se você não tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Havendo, em regra você pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, é deles por lei.

Os netos herdam do avô?

Em regra, não junto com os filhos: os filhos têm preferência. Os netos podem herdar por representação, por exemplo, no lugar de um filho que faleceu antes do avô, recebendo a parte que caberia ao pai ou à mãe deles.

Irmão herda?

Só na falta de descendentes, de ascendentes e de cônjuge ou companheiro. Os irmãos são parentes colaterais, e entre os colaterais os mais próximos excluem os mais distantes, com algumas exceções previstas em lei, como o direito dos sobrinhos de herdar no lugar de um irmão que já faleceu.

O cônjuge sempre fica com metade de tudo?

Não. A meação depende do regime de bens e da origem dos bens. Na comunhão parcial, por exemplo, ela alcança só o que foi adquirido durante o casamento. E, conforme o caso, o cônjuge pode ter a meação e também herdar uma parte dos bens particulares.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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