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Filiação

O pai não quer registrar o filho? Como funciona o reconhecimento e a investigação de paternidade

Toda criança tem direito a ter o nome do pai na certidão. Se ele não reconhece por vontade própria, a mãe pode indicar o pai no cartório ou entrar com a ação de investigação de paternidade, com exame de DNA. Recusar o exame não resolve: a Justiça presume a paternidade. E a pensão pode ser pedida no mesmo processo.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Um chapéu de feltro de adulto, gasto pelo uso, ao lado de um pequeno chapéu de palha infantil sobre uma prateleira de madeira.

Quando o pai quer reconhecer

O caminho mais simples é o reconhecimento voluntário. O pai pode reconhecer o filho a qualquer momento, no próprio registro de nascimento ou depois, diretamente em qualquer cartório de Registro Civil, sem processo e sem advogado (art. 1.609 do Código Civil e Lei 8.560/1992). O reconhecimento também pode ser feito por escritura ou em testamento.

Se o filho já for maior de idade, ele precisa concordar com o reconhecimento.

Indicar o pai no cartório

Quando o pai não comparece, a mãe pode indicar o nome dele no cartório, no momento do registro ou depois. O cartório envia a indicação ao juiz, que chama o suposto pai para se manifestar (art. 2º da Lei 8.560/1992):

  • se ele confirma, o reconhecimento é feito e o nome entra na certidão;
  • se ele nega ou não responde, o caso segue para a ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta pela mãe, em nome do filho, ou pelo Ministério Público.

A ação de investigação de paternidade

A ação é proposta em nome do filho, representado pela mãe enquanto ele for menor. A principal prova é o exame de DNA, mas outras também ajudam: mensagens, fotos, testemunhas do relacionamento.

Com o resultado positivo, o juiz declara a paternidade, e o nome do pai e dos avós paternos é incluído na certidão. No mesmo processo, podem ser decididas a pensão, a guarda e a convivência.

Se o pai se recusar ou já tiver falecido

Recusar o exame não protege o suposto pai. A recusa gera a presunção de paternidade, avaliada junto com as outras provas (Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça e art. 2º-A da Lei 8.560/1992).

Se o pai já faleceu ou está desaparecido, o exame pode ser feito com os parentes dele, como pais, irmãos ou outros filhos. Desde 2021, a recusa desses parentes também gera presunção de paternidade. A ação, nesse caso, é proposta contra os herdeiros, e o filho reconhecido passa a ter direito à sua parte na herança.

Pensão e outros direitos

Com o reconhecimento, o filho passa a ter todos os direitos de filho: sobrenome, pensão, herança, plano de saúde e benefícios previdenciários do pai.

A pensão pode ser pedida no próprio processo de investigação. Quando há indícios fortes, o juiz pode fixar uma pensão provisória antes mesmo do resultado do DNA. Se a paternidade for confirmada, a pensão é devida desde a citação do pai (Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça).

Se a gestação ainda está em curso, a mãe já pode pedir os alimentos gravídicos, sem esperar o nascimento.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Reconhecimento voluntário

  • O pai comparece a qualquer cartório de Registro Civil e reconhece o filho. O nome dele é incluído na certidão.
  • Acordo sobre pensão, guarda e convivência, levado ao juiz para homologação.

Há divergência Quando há dúvida

  • Exame de DNA feito por acordo antes de qualquer processo, para esclarecer a dúvida e, depois, formalizar o reconhecimento.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de investigação de paternidade com pedido de exame de DNA e de pensão.
  • Se o pai faleceu, ação contra os herdeiros, com exame em parentes dele e, se for o caso, pedido da parte na herança.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
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  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Existe prazo para pedir o reconhecimento de paternidade?

Não. O filho pode buscar o reconhecimento a qualquer tempo, inclusive depois de adulto (Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal). Já o direito à herança tem prazo próprio, por isso vale não esperar.

Quem paga o exame de DNA?

Quem não pode pagar pode pedir que o exame seja custeado pelo Estado, por meio da assistência judiciária. O juiz também pode determinar que o suposto pai arque com o custo.

Depois do reconhecimento, a criança muda de sobrenome?

Pode incluir o sobrenome do pai, se a família quiser. O reconhecimento garante os direitos de filho; a mudança do nome é uma escolha a ser feita no mesmo ato ou depois.

O pai pode desfazer o reconhecimento depois?

O reconhecimento é irrevogável. Só pode ser anulado em casos de erro ou fraude comprovados, e mesmo assim a Justiça considera o vínculo de afeto construído com a criança.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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