Quando o pai quer reconhecer
O caminho mais simples é o reconhecimento voluntário. O pai pode reconhecer o filho a qualquer momento, no próprio registro de nascimento ou depois, diretamente em qualquer cartório de Registro Civil, sem processo e sem advogado (art. 1.609 do Código Civil e Lei 8.560/1992). O reconhecimento também pode ser feito por escritura ou em testamento.
Se o filho já for maior de idade, ele precisa concordar com o reconhecimento.
Indicar o pai no cartório
Quando o pai não comparece, a mãe pode indicar o nome dele no cartório, no momento do registro ou depois. O cartório envia a indicação ao juiz, que chama o suposto pai para se manifestar (art. 2º da Lei 8.560/1992):
- se ele confirma, o reconhecimento é feito e o nome entra na certidão;
- se ele nega ou não responde, o caso segue para a ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta pela mãe, em nome do filho, ou pelo Ministério Público.
A ação de investigação de paternidade
A ação é proposta em nome do filho, representado pela mãe enquanto ele for menor. A principal prova é o exame de DNA, mas outras também ajudam: mensagens, fotos, testemunhas do relacionamento.
Com o resultado positivo, o juiz declara a paternidade, e o nome do pai e dos avós paternos é incluído na certidão. No mesmo processo, podem ser decididas a pensão, a guarda e a convivência.
Se o pai se recusar ou já tiver falecido
Recusar o exame não protege o suposto pai. A recusa gera a presunção de paternidade, avaliada junto com as outras provas (Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça e art. 2º-A da Lei 8.560/1992).
Se o pai já faleceu ou está desaparecido, o exame pode ser feito com os parentes dele, como pais, irmãos ou outros filhos. Desde 2021, a recusa desses parentes também gera presunção de paternidade. A ação, nesse caso, é proposta contra os herdeiros, e o filho reconhecido passa a ter direito à sua parte na herança.
Pensão e outros direitos
Com o reconhecimento, o filho passa a ter todos os direitos de filho: sobrenome, pensão, herança, plano de saúde e benefícios previdenciários do pai.
A pensão pode ser pedida no próprio processo de investigação. Quando há indícios fortes, o juiz pode fixar uma pensão provisória antes mesmo do resultado do DNA. Se a paternidade for confirmada, a pensão é devida desde a citação do pai (Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça).
Se a gestação ainda está em curso, a mãe já pode pedir os alimentos gravídicos, sem esperar o nascimento.