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Família com vínculo no exterior

Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil, com ou sem homologação no STJ

O divórcio feito no exterior só produz efeitos no Brasil depois de registrado aqui. Se foi consensual e tratou apenas do fim do casamento, basta averbar direto no cartório brasileiro. Se envolveu guarda, pensão ou partilha, ou se foi litigioso, é preciso homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça, com advogado. Sem isso, a pessoa continua casada para a lei brasileira.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Um carimbo antigo de madeira com cabo de latão e uma almofada de tinta sobre uma escrivaninha, ao lado de uma folha em branco e de um envelope fechado.

Por que registrar no Brasil

Muitas pessoas se divorciam no país onde moram e acham que está tudo resolvido. Mas, para a lei brasileira, o casamento registrado aqui continua valendo até que o divórcio estrangeiro seja averbado ou homologado no Brasil.

Isso traz problemas práticos: não é possível se casar de novo no Brasil, a certidão continua dizendo "casado", e a partilha de bens e a herança podem ser afetadas.

Quando basta ir ao cartório

Desde o Código de Processo Civil de 2015, o divórcio consensual simples, que trata apenas do fim do casamento, sem decidir guarda, pensão ou partilha de bens, não precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 961, § 5º). Ele é averbado direto no cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado, conforme as normas do CNJ.

Também é possível averbar, junto, a volta ao nome de solteiro, se a sentença tratou disso.

Quando é preciso homologar no STJ

A homologação no Superior Tribunal de Justiça é necessária quando o divórcio:

  • foi litigioso;
  • ou, mesmo consensual, decidiu também sobre guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens (o chamado divórcio qualificado).

O STJ não rediscute o divórcio. Ele confere se a sentença foi dada por autoridade competente, se o outro cônjuge foi regularmente citado ou se manifestou, se a decisão é definitiva e se não ofende a ordem pública brasileira (art. 963 do CPC). O processo é eletrônico e exige advogado.

Depois de homologada, a sentença é averbada no cartório e passa a valer como uma decisão brasileira.

Documentos, apostila e tradução

  • sentença de divórcio completa e prova de que é definitiva (trânsito em julgado ou equivalente);
  • apostila da Convenção da Haia nos documentos, ou legalização no consulado brasileiro, se o país não fizer parte da convenção;
  • tradução juramentada feita no Brasil, quando o documento não está em português;
  • certidão de casamento brasileira atualizada.

Faltando algum documento, é possível pedi-lo no país de origem, muitas vezes pela internet.

E os bens que ficaram no Brasil?

A partilha de imóveis situados no Brasil é, em regra, de competência da Justiça brasileira (art. 23 do CPC). O STJ costuma homologar a partilha estrangeira quando ela apenas confirmou um acordo entre os cônjuges, mas pode negar quando um juiz estrangeiro decidiu sozinho sobre imóvel brasileiro. Nesse caso, a partilha desses bens é feita aqui, em cartório ou na Justiça.

Divórcio no consulado ou no Brasil, para quem mora fora

Brasileiros que moram no exterior também podem se divorciar pelas leis brasileiras:

  • no consulado brasileiro, quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes;
  • no Brasil, em cartório, por procuração ou por videoconferência pelo e-Notariado;
  • na Justiça brasileira, quando há filhos menores ou não há acordo.

Assim, o divórcio já nasce válido no Brasil, sem homologação. Veja mais em mora fora e tem bens no Brasil.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Divórcio consensual simples

  • Averbação da sentença estrangeira direto no cartório onde o casamento está registrado.
  • Homologação consensual no STJ, quando o divórcio tratou de guarda, pensão ou bens.

Há divergência Quando falta algum documento

  • Busca da sentença e da certidão de trânsito em julgado no país de origem, com apostila e tradução.

Sem acordo A decisão fica com o STJ

  • Pedido de homologação de sentença estrangeira com citação do ex-cônjuge, quando ele não concorda.

Como funciona o primeiro atendimento

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  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Posso me casar de novo no Brasil sem registrar o divórcio feito lá fora?

Não. Para a lei brasileira, você continua casado até a averbação ou a homologação. Casar de novo sem isso esbarra no impedimento de casamento.

Meu casamento foi feito no exterior e nunca foi registrado no Brasil. E agora?

O primeiro passo é transcrever o casamento estrangeiro no cartório brasileiro, para depois averbar o divórcio. Os dois atos podem ser feitos em sequência.

O processo no STJ exige que eu vá a Brasília?

Não. O processo é eletrônico, e o advogado atua de qualquer lugar do país. Você assina a procuração, mesmo morando fora.

Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. Se a sentença estrangeira tratou do nome, isso é averbado junto. Se não tratou, é possível pedir a alteração depois, no cartório.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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