Por que registrar no Brasil
Muitas pessoas se divorciam no país onde moram e acham que está tudo resolvido. Mas, para a lei brasileira, o casamento registrado aqui continua valendo até que o divórcio estrangeiro seja averbado ou homologado no Brasil.
Isso traz problemas práticos: não é possível se casar de novo no Brasil, a certidão continua dizendo "casado", e a partilha de bens e a herança podem ser afetadas.
Quando basta ir ao cartório
Desde o Código de Processo Civil de 2015, o divórcio consensual simples, que trata apenas do fim do casamento, sem decidir guarda, pensão ou partilha de bens, não precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 961, § 5º). Ele é averbado direto no cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado, conforme as normas do CNJ.
Também é possível averbar, junto, a volta ao nome de solteiro, se a sentença tratou disso.
Quando é preciso homologar no STJ
A homologação no Superior Tribunal de Justiça é necessária quando o divórcio:
- foi litigioso;
- ou, mesmo consensual, decidiu também sobre guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens (o chamado divórcio qualificado).
O STJ não rediscute o divórcio. Ele confere se a sentença foi dada por autoridade competente, se o outro cônjuge foi regularmente citado ou se manifestou, se a decisão é definitiva e se não ofende a ordem pública brasileira (art. 963 do CPC). O processo é eletrônico e exige advogado.
Depois de homologada, a sentença é averbada no cartório e passa a valer como uma decisão brasileira.
Documentos, apostila e tradução
- sentença de divórcio completa e prova de que é definitiva (trânsito em julgado ou equivalente);
- apostila da Convenção da Haia nos documentos, ou legalização no consulado brasileiro, se o país não fizer parte da convenção;
- tradução juramentada feita no Brasil, quando o documento não está em português;
- certidão de casamento brasileira atualizada.
Faltando algum documento, é possível pedi-lo no país de origem, muitas vezes pela internet.
E os bens que ficaram no Brasil?
A partilha de imóveis situados no Brasil é, em regra, de competência da Justiça brasileira (art. 23 do CPC). O STJ costuma homologar a partilha estrangeira quando ela apenas confirmou um acordo entre os cônjuges, mas pode negar quando um juiz estrangeiro decidiu sozinho sobre imóvel brasileiro. Nesse caso, a partilha desses bens é feita aqui, em cartório ou na Justiça.
Divórcio no consulado ou no Brasil, para quem mora fora
Brasileiros que moram no exterior também podem se divorciar pelas leis brasileiras:
- no consulado brasileiro, quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes;
- no Brasil, em cartório, por procuração ou por videoconferência pelo e-Notariado;
- na Justiça brasileira, quando há filhos menores ou não há acordo.
Assim, o divórcio já nasce válido no Brasil, sem homologação. Veja mais em mora fora e tem bens no Brasil.