A guarda não é definitiva
A guarda e a convivência definidas em acordo ou sentença podem ser revistas a qualquer tempo (art. 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 1.586 do Código Civil). Isso porque o que se busca é o melhor para a criança, e o que era bom quando ela tinha 3 anos pode não ser aos 10.
Mas a mudança precisa de um motivo real: um fato novo, uma situação que mudou ou um arranjo que deixou de funcionar. Desentendimentos pontuais entre os pais, sozinhos, não bastam.
Motivos que justificam a mudança
Alguns exemplos que costumam levar à revisão:
- mudança de cidade de um dos pais, que inviabiliza a rotina combinada;
- negligência com saúde, escola ou alimentação do filho;
- descumprimento repetido do acordo, como impedir a convivência com o outro;
- mudança na rotina de trabalho de quem tem a criança, ou do outro, que passa a ter mais disponibilidade;
- situações de violência, uso abusivo de álcool ou drogas, ou exposição da criança a riscos;
- vontade do filho mais velho, quando bem fundamentada.
Também é possível passar da guarda unilateral para a compartilhada, ou o contrário, sem que um dos pais perca o convívio.
O que o juiz avalia
O critério é sempre o interesse da criança. Para decidir, o juiz costuma determinar um estudo psicossocial, feito por psicólogos e assistentes sociais do fórum, com visitas às casas, entrevistas com os pais e conversa com a criança.
Ajudam no pedido: documentos da escola (frequência, notas, comunicados), relatórios de saúde, mensagens entre os pais e testemunhas da rotina. É indispensável justificar, e se possível provar, por que a guarda atual não está funcionando e o que já foi feito para tentar resolver. O importante é mostrar ao juiz que a mudança será boa para o filho.
A vontade do filho
A criança e o adolescente têm o direito de ser ouvidos nos assuntos que lhes dizem respeito, conforme a idade e a maturidade. A escuta é feita de forma protegida, por profissionais, para não colocar o filho no papel de escolher entre os pais.
A opinião dele pesa, mas não decide sozinha: o juiz verifica se a vontade é genuína ou se resulta de pressão, de promessas ou de um conflito momentâneo.
Quando há urgência
Se a criança está em risco, por violência, abandono ou negligência grave, não é preciso esperar o fim do processo: é possível pedir uma decisão urgente, que muda a guarda provisoriamente até a decisão final. Em perigo imediato, ligue 190; para denunciar maus-tratos, inclusive sem se identificar, ligue Disque 100, que atende 24 horas.
Em situações de violência doméstica, há regras próprias de proteção. Veja divórcio e violência doméstica.