O que é sobrepartilha
Depois de um divórcio ou de um inventário, às vezes aparece um bem que ficou de fora: uma conta bancária, um terreno, um carro, uma participação em empresa, um crédito a receber. A sobrepartilha é a nova partilha só desses bens, sem desfazer a divisão que já foi feita (art. 669 do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil).
Ela vale tanto para o divórcio e o fim da união estável quanto para o inventário.
Quando cabe
A lei prevê a sobrepartilha para bens:
- sonegados, isto é, escondidos por quem deveria declará-los;
- descobertos depois da partilha;
- litigiosos ou de liquidação difícil ou demorada, que as partes preferiram deixar para depois, para não atrasar a partilha do restante;
- situados em lugar distante do local do processo.
Também é comum usar a sobrepartilha quando um bem foi simplesmente esquecido no acordo.
Como fazer: cartório ou Justiça
- Em cartório: quando todos estão de acordo e o caso permite a via extrajudicial, a sobrepartilha é feita por escritura pública, com advogado. É o caminho mais rápido.
- Na Justiça: quando não há acordo, ou quando há interesse de menores ou incapazes que exija a via judicial, a sobrepartilha corre, em regra, nos mesmos autos do processo original ou em ação própria.
Em qualquer caso, é preciso reunir os documentos do bem e mostrar que ele pertencia ao casal ou ao falecido na data que define a partilha.
Bens escondidos
Quando alguém esconde bens de propósito, a situação é mais grave:
- No inventário, o herdeiro que oculta bens da herança pode sofrer a pena de sonegados: perde o direito que teria sobre esses bens (art. 1.992 do Código Civil). Se o inventariante for quem escondeu, pode também ser removido do cargo.
- No divórcio, a ocultação de bens pode levar à sobrepartilha com a correção dos valores e, conforme o caso, a pedidos de indenização.
Como localizar bens
Alguns caminhos para descobrir o que ficou de fora:
- certidões nos Registros de Imóveis e no Detran;
- consulta ao sistema Valores a Receber do Banco Central, para valores esquecidos em bancos;
- na Justiça, pedidos de pesquisa de ativos em bancos, corretoras e órgãos públicos, por ordem do juiz;
- declarações de Imposto de Renda, que podem ser requisitadas no processo.
Se há risco de o bem ser vendido ou transferido antes da sobrepartilha, é possível pedir o bloqueio ao juiz.