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Partilha de bens

Sobrepartilha: o que fazer com bens que ficaram fora do divórcio ou do inventário

Se um bem ficou de fora do divórcio ou do inventário, porque ninguém sabia dele, porque foi esquecido ou porque foi escondido, é possível fazer uma nova partilha só desse bem: a sobrepartilha. Com acordo, pode ser feita em cartório. Sem acordo, na Justiça. No inventário, o herdeiro que escondeu bens de propósito pode perder o direito sobre eles.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma gaveta de madeira entreaberta de uma cômoda antiga, mostrando uma caixinha de joias de latão e envelopes amarrados com barbante.

O que é sobrepartilha

Depois de um divórcio ou de um inventário, às vezes aparece um bem que ficou de fora: uma conta bancária, um terreno, um carro, uma participação em empresa, um crédito a receber. A sobrepartilha é a nova partilha só desses bens, sem desfazer a divisão que já foi feita (art. 669 do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil).

Ela vale tanto para o divórcio e o fim da união estável quanto para o inventário.

Quando cabe

A lei prevê a sobrepartilha para bens:

  • sonegados, isto é, escondidos por quem deveria declará-los;
  • descobertos depois da partilha;
  • litigiosos ou de liquidação difícil ou demorada, que as partes preferiram deixar para depois, para não atrasar a partilha do restante;
  • situados em lugar distante do local do processo.

Também é comum usar a sobrepartilha quando um bem foi simplesmente esquecido no acordo.

Como fazer: cartório ou Justiça

  • Em cartório: quando todos estão de acordo e o caso permite a via extrajudicial, a sobrepartilha é feita por escritura pública, com advogado. É o caminho mais rápido.
  • Na Justiça: quando não há acordo, ou quando há interesse de menores ou incapazes que exija a via judicial, a sobrepartilha corre, em regra, nos mesmos autos do processo original ou em ação própria.

Em qualquer caso, é preciso reunir os documentos do bem e mostrar que ele pertencia ao casal ou ao falecido na data que define a partilha.

Bens escondidos

Quando alguém esconde bens de propósito, a situação é mais grave:

  • No inventário, o herdeiro que oculta bens da herança pode sofrer a pena de sonegados: perde o direito que teria sobre esses bens (art. 1.992 do Código Civil). Se o inventariante for quem escondeu, pode também ser removido do cargo.
  • No divórcio, a ocultação de bens pode levar à sobrepartilha com a correção dos valores e, conforme o caso, a pedidos de indenização.

Como localizar bens

Alguns caminhos para descobrir o que ficou de fora:

  • certidões nos Registros de Imóveis e no Detran;
  • consulta ao sistema Valores a Receber do Banco Central, para valores esquecidos em bancos;
  • na Justiça, pedidos de pesquisa de ativos em bancos, corretoras e órgãos públicos, por ordem do juiz;
  • declarações de Imposto de Renda, que podem ser requisitadas no processo.

Se há risco de o bem ser vendido ou transferido antes da sobrepartilha, é possível pedir o bloqueio ao juiz.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo entre as partes

  • Escritura de sobrepartilha em cartório, quando todos concordam e o caso permite.
  • Petição conjunta no processo original, para incluir o bem e homologar a nova divisão.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Negociação com o ex-cônjuge ou com os outros herdeiros, com os documentos do bem descoberto.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de sobrepartilha, com pedido de pesquisa de bens e, se necessário, bloqueio.
  • No inventário, ação de sonegados contra o herdeiro que escondeu bens.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
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  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Existe prazo para pedir a sobrepartilha?

A sobrepartilha de bens que continuam em nome de um dos dois, ou da herança, costuma ser admitida enquanto o bem existir. Mas há discussões sobre prazos quando o bem já foi vendido e se pede o valor. Por isso, não convém esperar.

Descobri um bem do meu ex depois do divórcio. Preciso anular a partilha?

Não. A partilha original continua válida, e a sobrepartilha trata só do bem que ficou de fora. Anular a partilha é outra situação, para casos de erro, dolo ou coação no acordo.

O falecido tinha dinheiro em banco que ninguém conhecia. Como fica?

Valores descobertos depois do inventário são objeto de sobrepartilha. Também existe o sistema Valores a Receber, do Banco Central, em que os herdeiros podem consultar valores esquecidos em nome do falecido.

Na sobrepartilha, paga imposto de novo?

No inventário, o ITCMD é cobrado sobre o bem novo, que não foi tributado antes. No divórcio, valem as mesmas regras de imposto da partilha original.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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