Viagem dentro do Brasil
As regras para viagens nacionais estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 83, com a redação da Lei 13.812/2019) e na Resolução 295/2019 do CNJ.
- Com o pai ou com a mãe: não precisa de autorização do outro genitor.
- Com avós, tios, irmãos ou outros parentes até o terceiro grau, maiores de idade: não precisa de autorização, desde que o parentesco seja comprovado com documentos (certidão de nascimento, documentos com filiação).
- Com outro adulto, como um amigo da família ou um professor: precisa de autorização escrita do pai, da mãe ou do responsável, com firma reconhecida.
- Sozinho: o menor de 16 anos precisa de autorização escrita de um dos pais, com firma reconhecida.
- Adolescente com 16 anos ou mais: pode viajar no Brasil sem autorização.
Também não há necessidade de autorização para viagens a cidades vizinhas no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Viagem para o exterior
Para o exterior, a regra vale até os 18 anos e é mais rígida (Resolução 131/2011 do CNJ):
- Com os dois pais: não precisa de autorização.
- Com só um dos pais: precisa da autorização do outro, por escrito e com firma reconhecida.
- Sozinho ou com outro adulto: precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida.
A Polícia Federal confere a autorização no embarque. Sem ela, a criança não embarca. O passaporte do menor também depende da concordância dos dois pais para ser emitido.
Como fazer a autorização
- Documento escrito com firma reconhecida em cartório, em duas vias: uma fica com a Polícia Federal no embarque internacional. Os modelos estão disponíveis no site do CNJ e da Polícia Federal.
- Autorização eletrônica de viagem, feita pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião. Vale para viagens nacionais e internacionais.
- Autorização no passaporte: os pais podem autorizar, no momento da emissão, que o filho viaje com um deles ou desacompanhado durante a validade do documento.
A assinatura pelo gov.br, sozinha, não substitui o reconhecimento de firma, segundo decisões do CNJ de 2024 a 2026.
Quando o outro genitor não autoriza
Se o outro genitor se recusa sem motivo razoável, não pode ser localizado ou impõe condições abusivas, é possível pedir ao juiz o suprimento judicial da autorização. O juiz analisa o motivo da viagem, o roteiro, a data de retorno e se há risco de a criança não voltar.
Peça com antecedência: quanto mais perto da data, mais difícil conseguir a decisão a tempo. Documentos como passagens de ida e volta, reserva de hospedagem e o motivo da viagem ajudam.
Viajar para o exterior sem a autorização necessária, ou não voltar com a criança, pode levar a um pedido de retorno com base na Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças, além de outras consequências.
Viagem não é mudança
A autorização de viagem serve para passeios, férias e visitas, com data de volta. Mudar de cidade, de estado ou de país com o filho é outra situação, que mexe na guarda e na convivência e exige acordo ou decisão judicial. Veja mudança de cidade com o filho.