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Guarda e convivência

Viagem com filho: quando é preciso autorização do outro pai, no Brasil e no exterior

No Brasil, o filho menor de 16 anos pode viajar com o pai ou com a mãe sem autorização do outro. Com parentes próximos, basta provar o parentesco. Já para o exterior, quem viaja com só um dos pais precisa da autorização do outro, com firma reconhecida. Se o outro genitor se recusa sem motivo, o juiz pode autorizar.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma mala de couro antiga com fivelas de latão sobre a cama, com um bichinho de pelúcia e óculos de sol infantis apoiados nela.

Viagem dentro do Brasil

As regras para viagens nacionais estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 83, com a redação da Lei 13.812/2019) e na Resolução 295/2019 do CNJ.

  • Com o pai ou com a mãe: não precisa de autorização do outro genitor.
  • Com avós, tios, irmãos ou outros parentes até o terceiro grau, maiores de idade: não precisa de autorização, desde que o parentesco seja comprovado com documentos (certidão de nascimento, documentos com filiação).
  • Com outro adulto, como um amigo da família ou um professor: precisa de autorização escrita do pai, da mãe ou do responsável, com firma reconhecida.
  • Sozinho: o menor de 16 anos precisa de autorização escrita de um dos pais, com firma reconhecida.
  • Adolescente com 16 anos ou mais: pode viajar no Brasil sem autorização.

Também não há necessidade de autorização para viagens a cidades vizinhas no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.

Viagem para o exterior

Para o exterior, a regra vale até os 18 anos e é mais rígida (Resolução 131/2011 do CNJ):

  • Com os dois pais: não precisa de autorização.
  • Com só um dos pais: precisa da autorização do outro, por escrito e com firma reconhecida.
  • Sozinho ou com outro adulto: precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida.

A Polícia Federal confere a autorização no embarque. Sem ela, a criança não embarca. O passaporte do menor também depende da concordância dos dois pais para ser emitido.

Como fazer a autorização

  • Documento escrito com firma reconhecida em cartório, em duas vias: uma fica com a Polícia Federal no embarque internacional. Os modelos estão disponíveis no site do CNJ e da Polícia Federal.
  • Autorização eletrônica de viagem, feita pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião. Vale para viagens nacionais e internacionais.
  • Autorização no passaporte: os pais podem autorizar, no momento da emissão, que o filho viaje com um deles ou desacompanhado durante a validade do documento.

A assinatura pelo gov.br, sozinha, não substitui o reconhecimento de firma, segundo decisões do CNJ de 2024 a 2026.

Quando o outro genitor não autoriza

Se o outro genitor se recusa sem motivo razoável, não pode ser localizado ou impõe condições abusivas, é possível pedir ao juiz o suprimento judicial da autorização. O juiz analisa o motivo da viagem, o roteiro, a data de retorno e se há risco de a criança não voltar.

Peça com antecedência: quanto mais perto da data, mais difícil conseguir a decisão a tempo. Documentos como passagens de ida e volta, reserva de hospedagem e o motivo da viagem ajudam.

Viajar para o exterior sem a autorização necessária, ou não voltar com a criança, pode levar a um pedido de retorno com base na Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças, além de outras consequências.

Viagem não é mudança

A autorização de viagem serve para passeios, férias e visitas, com data de volta. Mudar de cidade, de estado ou de país com o filho é outra situação, que mexe na guarda e na convivência e exige acordo ou decisão judicial. Veja mudança de cidade com o filho.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Pais de acordo

  • Autorização por escrito com firma reconhecida, ou eletrônica pelo e-Notariado, com antecedência.
  • Autorização no próprio passaporte, para quem viaja com frequência.
  • Cláusula sobre viagens no acordo de guarda, prevendo aviso prévio e regras para férias.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação para combinar roteiro, datas, contatos e retorno, que costumam ser a preocupação de quem resiste.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de suprimento judicial da autorização de viagem, com urgência quando a data está próxima.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Na guarda compartilhada, preciso de autorização para viajar no Brasil?

Pela regra de viagem, não: o filho pode viajar no Brasil com qualquer um dos pais. Mas avisar o outro, com roteiro e datas, evita conflitos e respeita o calendário de convivência.

Por quanto tempo vale a autorização para o exterior?

Vale pelo prazo escrito no documento. Se nenhum prazo for fixado, a regra do CNJ considera a autorização válida por dois anos.

O outro genitor sumiu e não tenho como pedir a autorização. E agora?

O caminho é pedir ao juiz o suprimento da autorização, mostrando que o outro genitor não foi localizado. Se você tem a guarda unilateral, isso não dispensa a autorização para o exterior, salvo se a decisão judicial disser o contrário.

Autorização com assinatura pelo gov.br vale?

Não. O CNJ decidiu que a assinatura pelo gov.br não substitui o reconhecimento de firma. A forma eletrônica aceita é a autorização eletrônica de viagem feita pelo e-Notariado, com um tabelião.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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