Violência doméstica (aspecto cível-familiar)
A violência doméstica tem consequências que vão além da esfera criminal. Atuamos na parte cível e familiar, buscando medidas de proteção e soluções para as questões de guarda, convivência, alimentos e patrimônio que surgem nesse contexto.
Em situação de risco imediato, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
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Como podemos ajudar
- Medidas protetivas de urgência
- Pedido de medidas previstas na Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e contato.
- Leia a orientação sobre medidas protetivas
- Reflexos na guarda e na convivência
- Avaliação de como a situação de violência afeta a guarda dos filhos e a forma de convivência com o outro genitor.
- Leia a orientação sobre violência e guarda dos filhos
- Orientação para quem quer ajudar
- Informação para vizinhos, parentes e amigos sobre como denunciar, inclusive de forma anônima, e como apoiar quem vive violência sem colocá-la em risco.
- Leia a orientação sobre como denunciar e ajudar
Orientações sobre o tema
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Violência doméstica
Divórcio e violência doméstica: como se proteger e sair com segurança
Ninguém precisa permanecer num relacionamento violento. A lei permite pedir medidas de proteção rapidamente, inclusive o afastamento do agressor da casa, e pedir o divórcio no próprio juizado de violência doméstica. Em perigo imediato, ligue 190.
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Violência doméstica
Lei Maria da Penha: como pedir medida protetiva, quanto tempo dura e se dá para retirar a queixa
A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, ao juiz ou por advogado, mesmo sem boletim de ocorrência, e vale enquanto houver risco. Descumpri-la é crime. Já retirar a queixa depende do crime: em muitos casos, não é possível. Em perigo imediato, ligue 190.
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Violência doméstica
Vizinho, parente ou amigo pode denunciar violência doméstica? Como ajudar sem colocar a vítima em risco
Sim, qualquer pessoa pode denunciar violência doméstica, inclusive de forma anônima. Em risco imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180. Agressão física e, desde 2024, ameaça no contexto de violência doméstica contra a mulher seguem sem depender da vontade da vítima. Ajudar também é acolher, sem julgar e sem expor a vítima a mais perigo.
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