Por que precisa ser feito no Brasil
A lei brasileira reserva à Justiça e aos cartórios brasileiros a partilha de bens situados no Brasil, no inventário e no divórcio (art. 23 do Código de Processo Civil). Isso vale mesmo quando o falecido era estrangeiro ou morava no exterior, e mesmo quando todos os herdeiros vivem fora.
Na prática: a casa, o terreno ou o sítio no Brasil precisam de um inventário ou de uma partilha feitos aqui.
Inventário com herdeiros no exterior
O inventário pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes, ou na Justiça. Herdeiros que moram fora participam:
- por procuração pública feita no consulado brasileiro ou em cartório estrangeiro, com apostila e tradução;
- por videoconferência com o tabelião brasileiro, pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios de notas. Para assinar, é preciso um certificado digital notarizado, emitido por um cartório credenciado, também por videoconferência. Confirme com o tabelionato as condições de emissão, os requisitos técnicos e os custos: além do certificado, os atos do cartório, como a escritura, têm os seus próprios emolumentos.
Os prazos e a multa do inventário valem também para quem mora fora. Veja inventário.
Quando o falecido morava fora
Se o falecido morava no exterior e deixou bens no Brasil, será preciso:
- a certidão de óbito estrangeira, apostilada e traduzida, ou registrada no consulado;
- verificar qual lei rege a herança: em regra, a do país onde ele morava, mas com proteção ao cônjuge e aos filhos brasileiros quando a lei brasileira for mais favorável;
- fazer o inventário no Brasil para os bens daqui, independentemente do que for feito lá fora.
Divórcio de quem mora fora
Brasileiros que moram no exterior podem se divorciar:
- no consulado, se o divórcio for consensual e não houver filhos menores ou incapazes;
- em cartório no Brasil, por procuração ou videoconferência;
- na Justiça brasileira, quando há filhos menores ou não há acordo.
Se o divórcio foi feito pela Justiça do outro país, ele precisa ser registrado no Brasil. Veja divórcio feito no exterior.
Documentos e assinaturas à distância
- CPF para todos os herdeiros e cônjuges, que pode ser obtido no consulado ou pela internet;
- documentos estrangeiros com apostila e tradução juramentada;
- procuração com poderes específicos, de preferência pública;
- certidões atualizadas dos imóveis e dos documentos brasileiros, que o advogado pode providenciar aqui.
Com planejamento, o processo anda sem que ninguém precise viajar.