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Família com vínculo no exterior

Mora fora e tem bens ou herança no Brasil: inventário, divórcio e documentos à distância

Imóveis e outros bens situados no Brasil só podem ser partilhados aqui, em cartório ou na Justiça brasileira, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem no exterior. A boa notícia é que quase tudo pode ser feito à distância: por procuração, por videoconferência com o cartório ou com advogado no Brasil.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma casa simples de sítio vista de um portão de madeira aberto, com uma caixa de correio de latão presa ao mourão, à luz do fim da tarde.

Por que precisa ser feito no Brasil

A lei brasileira reserva à Justiça e aos cartórios brasileiros a partilha de bens situados no Brasil, no inventário e no divórcio (art. 23 do Código de Processo Civil). Isso vale mesmo quando o falecido era estrangeiro ou morava no exterior, e mesmo quando todos os herdeiros vivem fora.

Na prática: a casa, o terreno ou o sítio no Brasil precisam de um inventário ou de uma partilha feitos aqui.

Inventário com herdeiros no exterior

O inventário pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes, ou na Justiça. Herdeiros que moram fora participam:

  • por procuração pública feita no consulado brasileiro ou em cartório estrangeiro, com apostila e tradução;
  • por videoconferência com o tabelião brasileiro, pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios de notas. Para assinar, é preciso um certificado digital notarizado, emitido por um cartório credenciado, também por videoconferência. Confirme com o tabelionato as condições de emissão, os requisitos técnicos e os custos: além do certificado, os atos do cartório, como a escritura, têm os seus próprios emolumentos.

Os prazos e a multa do inventário valem também para quem mora fora. Veja inventário.

Quando o falecido morava fora

Se o falecido morava no exterior e deixou bens no Brasil, será preciso:

  • a certidão de óbito estrangeira, apostilada e traduzida, ou registrada no consulado;
  • verificar qual lei rege a herança: em regra, a do país onde ele morava, mas com proteção ao cônjuge e aos filhos brasileiros quando a lei brasileira for mais favorável;
  • fazer o inventário no Brasil para os bens daqui, independentemente do que for feito lá fora.

Divórcio de quem mora fora

Brasileiros que moram no exterior podem se divorciar:

  • no consulado, se o divórcio for consensual e não houver filhos menores ou incapazes;
  • em cartório no Brasil, por procuração ou videoconferência;
  • na Justiça brasileira, quando há filhos menores ou não há acordo.

Se o divórcio foi feito pela Justiça do outro país, ele precisa ser registrado no Brasil. Veja divórcio feito no exterior.

Documentos e assinaturas à distância

  • CPF para todos os herdeiros e cônjuges, que pode ser obtido no consulado ou pela internet;
  • documentos estrangeiros com apostila e tradução juramentada;
  • procuração com poderes específicos, de preferência pública;
  • certidões atualizadas dos imóveis e dos documentos brasileiros, que o advogado pode providenciar aqui.

Com planejamento, o processo anda sem que ninguém precise viajar.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Família de acordo

  • Inventário ou divórcio em cartório, com assinaturas por procuração ou por videoconferência.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Reuniões online com os herdeiros em diferentes países para chegar a um acordo sobre a partilha.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Inventário judicial ou divórcio litigioso no Brasil, com citação de quem mora no exterior.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Preciso vir ao Brasil para o inventário?

Em regra, não. O herdeiro pode assinar por procuração ou por videoconferência com o tabelião. O advogado no Brasil cuida do restante.

O inventário feito no exterior vale para a casa no Brasil?

Não. A partilha de bens situados no Brasil é de competência exclusiva da Justiça e dos cartórios brasileiros. É preciso fazer o inventário aqui.

Qual lei vale para a herança de quem morava fora?

Em regra, a lei do país onde o falecido tinha domicílio (art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Mas, para os bens no Brasil, se houver cônjuge ou filhos brasileiros, aplica-se a lei brasileira quando ela for mais favorável a eles.

E o imposto da herança?

O ITCMD sobre imóveis é devido ao estado onde o imóvel está. Para outros bens de quem morava no exterior, as regras mudaram com a reforma tributária e precisam ser analisadas caso a caso.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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