A pensão não termina sozinha
Uma dúvida muito comum: o filho completou 18 anos, a pensão acabou? Não automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça fixou que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade para ele se defender, ainda que nos próprios autos (Súmula 358).
Isso protege o filho que ainda depende do pai ou da mãe, como o que está na faculdade. E protege também quem paga, que deixa de correr o risco de ser cobrado por uma pensão que achava encerrada.
Quando a pensão pode terminar
A pensão existe enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Ela pode terminar quando:
- o filho atinge a maioridade e passa a se sustentar, ou deixa de estudar tendo condições de trabalhar;
- o filho se casa ou passa a viver em união estável;
- quem recebe pratica conduta indigna contra quem paga (art. 1.708, parágrafo único, do Código Civil);
- na pensão entre ex-cônjuges, quem recebe se casa novamente, passa a viver em união estável ou o prazo fixado termina.
A emancipação do filho, por si só, não encerra a pensão se ele continuar precisando dela.
O filho com mais de 18 anos
Depois dos 18, a pensão deixa de ser presumida e passa a depender da prova de que o filho ainda precisa dela. Na prática:
- Faculdade ou curso técnico: os tribunais costumam manter a pensão até a conclusão do curso, em geral por volta dos 24 anos.
- Pós-graduação ou mestrado: em regra, não justificam a continuidade.
- Deficiência ou doença que impeça o sustento: a pensão pode continuar sem limite de idade.
- Filho que trabalha: depende de quanto ganha. Às vezes cabe exoneração; às vezes, só redução.
Como pedir a exoneração
Há dois caminhos:
- Acordo: se o filho maior concorda que não precisa mais da pensão, o acordo é levado ao juiz para homologação. Se a pensão é descontada em folha, o juiz manda o empregador encerrar o desconto em folha.
- Ação de exoneração de alimentos: quando não há acordo. Quem paga mostra a mudança, e o filho tem a chance de provar que ainda precisa. O juiz pode também reduzir o valor, em vez de encerrar a pensão.
Até a decisão, o pagamento continua. Quando o juiz exonera, o efeito vale desde a citação (Súmula 621 do STJ), e o que foi pago depois disso não é devolvido.
E a pensão entre ex-cônjuges?
A pensão entre ex-marido e ex-mulher costuma ser temporária, fixada pelo tempo necessário para quem recebe se reorganizar. Ela termina quando acaba o prazo, quando quem recebe se casa ou passa a viver em união estável, ou quando a necessidade deixa de existir. Veja mais em pensão para ex-mulher ou ex-marido.