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Pensão alimentícia

Até quando pagar pensão: quando ela termina e como pedir a exoneração

A pensão do filho não termina automaticamente aos 18 anos: é preciso pedir ao juiz, e o filho tem a chance de mostrar que ainda precisa dela. Até a decisão, o pagamento continua. Parar de pagar por conta própria gera dívida, que pode ser cobrada com todos os meios da lei, inclusive prisão.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Um capelo de formatura com borla dourada sobre uma pilha de livros, numa escrivaninha de madeira junto à janela.

A pensão não termina sozinha

Uma dúvida muito comum: o filho completou 18 anos, a pensão acabou? Não automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça fixou que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade para ele se defender, ainda que nos próprios autos (Súmula 358).

Isso protege o filho que ainda depende do pai ou da mãe, como o que está na faculdade. E protege também quem paga, que deixa de correr o risco de ser cobrado por uma pensão que achava encerrada.

Quando a pensão pode terminar

A pensão existe enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Ela pode terminar quando:

  • o filho atinge a maioridade e passa a se sustentar, ou deixa de estudar tendo condições de trabalhar;
  • o filho se casa ou passa a viver em união estável;
  • quem recebe pratica conduta indigna contra quem paga (art. 1.708, parágrafo único, do Código Civil);
  • na pensão entre ex-cônjuges, quem recebe se casa novamente, passa a viver em união estável ou o prazo fixado termina.

A emancipação do filho, por si só, não encerra a pensão se ele continuar precisando dela.

O filho com mais de 18 anos

Depois dos 18, a pensão deixa de ser presumida e passa a depender da prova de que o filho ainda precisa dela. Na prática:

  • Faculdade ou curso técnico: os tribunais costumam manter a pensão até a conclusão do curso, em geral por volta dos 24 anos.
  • Pós-graduação ou mestrado: em regra, não justificam a continuidade.
  • Deficiência ou doença que impeça o sustento: a pensão pode continuar sem limite de idade.
  • Filho que trabalha: depende de quanto ganha. Às vezes cabe exoneração; às vezes, só redução.

Como pedir a exoneração

Há dois caminhos:

  • Acordo: se o filho maior concorda que não precisa mais da pensão, o acordo é levado ao juiz para homologação. Se a pensão é descontada em folha, o juiz manda o empregador encerrar o desconto em folha.
  • Ação de exoneração de alimentos: quando não há acordo. Quem paga mostra a mudança, e o filho tem a chance de provar que ainda precisa. O juiz pode também reduzir o valor, em vez de encerrar a pensão.

Até a decisão, o pagamento continua. Quando o juiz exonera, o efeito vale desde a citação (Súmula 621 do STJ), e o que foi pago depois disso não é devolvido.

E a pensão entre ex-cônjuges?

A pensão entre ex-marido e ex-mulher costuma ser temporária, fixada pelo tempo necessário para quem recebe se reorganizar. Ela termina quando acaba o prazo, quando quem recebe se casa ou passa a viver em união estável, ou quando a necessidade deixa de existir. Veja mais em pensão para ex-mulher ou ex-marido.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Pai, mãe e filho de acordo

  • Acordo de exoneração assinado pelo filho maior, levado ao juiz para homologação, com o fim do desconto em folha, se houver.
  • Acordo de transição, com redução gradual do valor até a formatura ou o primeiro emprego.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa com o filho, com os comprovantes de matrícula, de renda e de despesas, para chegar a um prazo razoável.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de exoneração de alimentos, em que o filho pode provar que ainda precisa da pensão.
  • Para quem recebe: defesa na ação, mostrando os estudos, a falta de renda própria ou a condição de saúde.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de depositar?

Não. Até haver decisão judicial, a pensão continua devida. Parar por conta própria gera dívida, que pode ser cobrada com juros, penhora e até prisão civil.

O filho começou a trabalhar. A pensão acaba?

Depende de quanto ele ganha e de quanto precisa. Um estágio ou um emprego de meio período não significa, por si só, que ele se sustenta. Pode ser caso de exoneração ou apenas de revisão do valor.

O filho maior parou de estudar. E agora?

É um dos motivos mais comuns para pedir a exoneração, desde que ele tenha condições de trabalhar. O pedido deve vir com provas, como a falta de matrícula.

Se o juiz exonerar, o filho tem de devolver o que recebeu?

Não. A pensão já paga não é devolvida. O efeito da exoneração conta da citação em diante (Súmula 621 do STJ), e o que ficou em atraso antes disso continua devido.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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